2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5230084-47.2024.8.09.0130 Polo ativo: Bradesco Administradora De Consórcio Ltda Polo passivo: Jose Ricardo Araujo Carvalho DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Considerando que o prazo de sobrestamento requerido pela parte autora na mov. 65 já transcorreu, tendo a última parcela do acordo vencido em 27/08/2026, DEIXO DE APRECIAR o pedido de suspensão do feito, por perda superveniente de seu objeto. 02. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o adimplemento integral do acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, na mesma oportunidade, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. 03. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito