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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br PROCESSO: 5229867-56.2022.8.09.0006 REQUERENTE: Bianca Andreucci Lemos Da Silva REQUERIDO: Joselito Moreira Dábadia ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica a parte interessada (Autora/Exequente) devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais necessárias para o cumprimento da diligência (citação/intimação via WhatsApp / E-mail ou recolher as despesas postais.) e acostar nos autos o comprovante de pagamento efetivo, sob pena de extinção/suspensão. Fica ressalvada a isenção aos beneficiários da gratuidade da justiça. Na ausência de recolhimento, a parte poderá se manifestar no que entender de direito no prazo subsidiário de 5 (cinco) dias (Art. 218, §3º do CPC). Para a citação/intimação por meio atípico, aplica-se o inciso XI, do item 16, da Tabela IX, da Resolução nº 81/2017, alterada pela Resolução nº 207/2022 Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para cada ato. Anápolis, 2 de setembro de 2026 (Assinado digitalmente) João Carlos do Nascimento Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br PROCESSO: 5229867-56.2022.8.09.0006 REQUERENTE: Bianca Andreucci Lemos Da Silva REQUERIDO: Joselito Moreira Dábadia ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica a parte interessada (Autora/Exequente) devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais necessárias para o cumprimento da diligência (citação/intimação via WhatsApp / E-mail ou recolher as despesas postais.) e acostar nos autos o comprovante de pagamento efetivo, sob pena de extinção/suspensão. Fica ressalvada a isenção aos beneficiários da gratuidade da justiça. Na ausência de recolhimento, a parte poderá se manifestar no que entender de direito no prazo subsidiário de 5 (cinco) dias (Art. 218, §3º do CPC). Para a citação/intimação por meio atípico, aplica-se o inciso XI, do item 16, da Tabela IX, da Resolução nº 81/2017, alterada pela Resolução nº 207/2022 Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para cada ato. Anápolis, 2 de setembro de 2026 (Assinado digitalmente) João Carlos do Nascimento Analista Judiciário 1º Grau - Cível
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