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5229610-45.2024.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5229610-45.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Edineres Costa Rocha Requerido: Mario José Teixeira DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião proposta por Edineres Costa Rocha em desfavor de Mario José Teixeira e Conceição Pereira Leite Teixeira, referente ao Lote 06, Quadra 20, do Loteamento Setor Continental, objeto da Matrícula nº 16.542 do CRI de Aparecida de Goiânia-GO. DECIDO. 1. Da Fase Processual e Regularidade das Citações O processo está em fase de citação e regularização do polo passivo, com as seguintes pendências e deliberações: a) Réus (Proprietários Registrais): As tentativas de citação dos réus Mario José Teixeira e Conceição Pereira Leite Teixeira, por carta com aviso de recebimento, restaram infrutíferas (ev. 30 e 31), com a informação de "desconhecido". A parte autora, no evento 94, informou que, em consulta a outro processo, obteve via sistema SNIPER a informação do falecimento do réu Mario José Teixeira em 15/04/2005, requerendo a sucessão processual pelo seu espólio e a citação de seus herdeiros por edital. b) Confinantes: Mike Vinicius Moraes Ferreira (Lado Esquerdo - Lote 05): Após tentativa de citação por AR frustrada (ev. 34), foi citado por edital (ev. 49). Decorrido o prazo sem manifestação (ev. 53), foi-lhe nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial (ev. 54), que apresentou contestação por negativa geral no evento 57. Luzia Alves Veloso Pereira (Fundos - Lote 07): As tentativas de citação por AR (ev. 38) e por Oficial de Justiça (ev. 96) foram infrutíferas. A parte autora requereu sua citação por edital no evento 99, após esgotados os meios de localização. c) Terceiros Interessados: Foram devidamente citados por edital (ev. 19), com publicação no Diário de Justiça Eletrônico (ev. 22) e afixação no átrio do Fórum (ev. 23), não havendo manifestações. 2. Das Intimações das Fazendas Públicas Apesar de intimados em eventos 12, 13e 14, não houve manifestação nos autos, razão porque a intimação deverá ser reiterada, sob pena de desinteresse tácito. 3. Dos Pedidos Pendentes e Providências Necessárias 3.1. Sucessão Processual e Citação dos Réus: Acolho o pedido da parte autora (ev. 94). Comprovado o falecimento do réu Mario José Teixeira, é medida que se impõe sua substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC. Não obstante, INDEFIRO a citação do espólio por edital, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar a fim de obter cópia da certidão de óbito, e identificação dos eventuais herdeiros. 3.2. Citação da Confinante: Esgotadas as diligências para localização da confinante Luzia Alves Veloso Pereira, DEFIRO o pedido de citação por edital (ev. 99), conforme autoriza a jurisprudência em casos análogos. 3.3. Gratuidade de Justiça ao Confinante: DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Defensoria Pública em favor do confinante Mike Vinicius Moraes Ferreira (ev. 57), ante a presunção de hipossuficiência que milita em favor do réu revel citado por edital e assistido por curador especial. 3.4. Regularização de Documentos: Determino o bloqueio, por sigilo, dos documentos juntados nos eventos 62, 69, 70, 75 e 76, por serem estranhos a este feito, conforme peticionado pela parte autora. Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da certidão de óbito do réu Mario José Teixeira, a fim de identificar os eventuais herdeiros do falecido. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar o atual endereço de Conceição Pereira Leite Teixeira, a fim de viabilizar sua citação 3. Cite-se a confinante LUZIA ALVES VELOSO PEREIRA, por edital. 4. Reitere-se as intimações das Fazendas Públicas da União, do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia para que manifestem interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse. 5. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao confinante Mike Vinicius Moraes Ferreira, representado pela Curadoria Especial. 6. Promova-se o bloqueio dos documentos juntados nos eventos 62, 69, 70, 75 e 76. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV

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