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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5229533-96.2025.8.21.0001/RSAUTOR: ADI JOSE PRETTO ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na demanda ajuizada por ADI JOSÉ PRETTO em face de BANCO BMG S/A para: b) CONDENAR o réu à restituição dobrada dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir de cada desconto, e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo IPCA a contar desta data, acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação.
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