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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5228800-47.2024.8.09.0051 Exequente(s): Suelen Nunes De Campos Torresan Executado(s): Itau Unibanco S/A Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em análise o incidente instaurado a partir do movimento 264, que envolve requerimento para que seja a requerida intimada para, em 5 (cinco) dias, possa promover a reativação do contrato de financiamento imobiliário, disponibilizando à autora os meios adequados para pagamento direto das prestações, bem como informando nos autos a regularização da medida. DECIDO. Recebo o pedido de efetivação de obrigação de fazer, passando a aplicar o regime jurídico do “Estatuto da Tutela Específica” (CPC 536-537). Considerando as informações de movimento 284, sobre a qualificação da parte autora, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do procedimento registral, já protocolado pelo Executado, pendente de cumprimento, DETERMINO a intimação da parte Executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, (a) informe aos autos o cumprimento do procedimento registral consistente no cancelamento das Averbações nº 15 e 16 da matrícula nº 143.499, bem como para que (b) realize a devida amortização no contrato, (c) emita boleto de recomposição (“boleto janela”) relativamente aos valores não quitados com os depósitos judiciais e (d) promova a reativação do contrato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5228800-47.2024.8.09.0051 Exequente(s): Suelen Nunes De Campos Torresan Executado(s): Itau Unibanco S/A Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em análise o incidente instaurado a partir do movimento 264, que envolve requerimento para que seja a requerida intimada para, em 5 (cinco) dias, possa promover a reativação do contrato de financiamento imobiliário, disponibilizando à autora os meios adequados para pagamento direto das prestações, bem como informando nos autos a regularização da medida. DECIDO. Recebo o pedido de efetivação de obrigação de fazer, passando a aplicar o regime jurídico do “Estatuto da Tutela Específica” (CPC 536-537). Considerando as informações de movimento 284, sobre a qualificação da parte autora, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do procedimento registral, já protocolado pelo Executado, pendente de cumprimento, DETERMINO a intimação da parte Executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, (a) informe aos autos o cumprimento do procedimento registral consistente no cancelamento das Averbações nº 15 e 16 da matrícula nº 143.499, bem como para que (b) realize a devida amortização no contrato, (c) emita boleto de recomposição (“boleto janela”) relativamente aos valores não quitados com os depósitos judiciais e (d) promova a reativação do contrato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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