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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5228678-83.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ANECI PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO (OAB PI015123)
DESPACHO/DECISÃO
Estendo para o cumprimento de sentença o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora no processo de conhecimento.
A parte executada vai intimada eletronicamente, na pessoa do(s) seu(s) procuradores, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento VOLUNTÁRIO do débito (prazo este que se inicia após a intimação da parte devedora, conforme estabelecido pela Súmula 517 do STJ), bem como das custas da fase de conhecimento (se houver), sob pena de serem acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento VOLUNTÁRIO, no prazo do art. 523 do CPC, o que restará certificado pelo sistema, intime-se eletronicamente a parte exequente, que deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado e acrescentar ao cálculo a multa e os honorários advocatícios fixados para a nova fase, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Por fim, fica a parte executada intimada eletronicamente acerca da escolha pelo exequente para que a ação tramite através do "Juízo 100% Digital", consoante Ato nº 065/2021-CGJ e Resolução nº 345/2020 do CNJ, bem como de que poderá opor-se a essa opção até o momento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ciência eletrônica.