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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5228428-50.2026.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: JOSIANE TRILHA MACEDO
ADVOGADO(A): AUDREI RODRIGUES DE BEM (OAB RS075117)
ADVOGADO(A): ERNANI ADOLFO JAEGER (OAB RS074542)
ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS131752)
EMBARGANTE: JOSIANE TRILHA MACEDO
ADVOGADO(A): AUDREI RODRIGUES DE BEM (OAB RS075117)
ADVOGADO(A): ERNANI ADOLFO JAEGER (OAB RS074542)
ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS131752)
DESPACHO/DECISÃO
1) Estendo os efeitos do benefício da gratuidade judiciária, deferido nos autos do processo executório n.º 50493751220268210001 em apenso, em favor dos embargantes.
2) Nos termos do art. 16, §1º, da LEF, “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
Nesse cenário, não havendo penhora ou depósito garantindo suficientemente a dívida, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias e nos autos da execução fiscal, indicar bens à penhora ou comprovar de forma inequívoca a impossibilidade de fazê-lo.