Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Autos: 5228406-78.2024.8.09.0006
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores. Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente.
No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito.
Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Cumpra-se. Intimem-se.
Expedido o alvará, arquive-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(GAB.10)
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Autos: 5228406-78.2024.8.09.0006
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores. Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente.
No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito.
Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Cumpra-se. Intimem-se.
Expedido o alvará, arquive-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(GAB.10)
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