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5228391-41.2017.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Diante do decurso do prazo para o pagamento da RPV expedida, determino o sequestro on-line na conta do Estado de Goiás, sobre o montante referente à RPV expedida nestes autos e ainda não quitada. Caso necessário, oficie-se à CCARPV, informando acerca do deferimento do pedido de sequestro, a fim de evitar eventual pagamento em duplicidade. Feito o bloqueio, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Destarte, ressalto que a expedição se dará por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 e do Decreto Judiciário n.º 2.125/2020. Por fim, cumpridas todas as formalidades legais e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Diante do decurso do prazo para o pagamento da RPV expedida, determino o sequestro on-line na conta do Estado de Goiás, sobre o montante referente à RPV expedida nestes autos e ainda não quitada. Caso necessário, oficie-se à CCARPV, informando acerca do deferimento do pedido de sequestro, a fim de evitar eventual pagamento em duplicidade. Feito o bloqueio, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Destarte, ressalto que a expedição se dará por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 e do Decreto Judiciário n.º 2.125/2020. Por fim, cumpridas todas as formalidades legais e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

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