Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
13
Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023).
DECISÃO
Diante do decurso do prazo para o pagamento da RPV expedida, determino o sequestro on-line na conta do Estado de Goiás, sobre o montante referente à RPV expedida nestes autos e ainda não quitada.
Caso necessário, oficie-se à CCARPV, informando acerca do deferimento do pedido de sequestro, a fim de evitar eventual pagamento em duplicidade.
Feito o bloqueio, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Destarte, ressalto que a expedição se dará por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 e do Decreto Judiciário n.º 2.125/2020.
Por fim, cumpridas todas as formalidades legais e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
13
Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023).
DECISÃO
Diante do decurso do prazo para o pagamento da RPV expedida, determino o sequestro on-line na conta do Estado de Goiás, sobre o montante referente à RPV expedida nestes autos e ainda não quitada.
Caso necessário, oficie-se à CCARPV, informando acerca do deferimento do pedido de sequestro, a fim de evitar eventual pagamento em duplicidade.
Feito o bloqueio, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Destarte, ressalto que a expedição se dará por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento Conjunto n.º 08/2021 e do Decreto Judiciário n.º 2.125/2020.
Por fim, cumpridas todas as formalidades legais e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito