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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5228157-46.2023.8.21.0001/RS
REQUERENTE: FLORENTINA VARGAS LIMA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CAROLINA TOZON DA SILVA (OAB RS140049)
ADVOGADO(A): SILVIA MARIA FEIJÓ RUBIM (OAB RS027477)
DESPACHO/DECISÃO
O documento anexado no evento 87, OUT1 não possui valor legal e o plano de partilha do evento 87, PET2 não está em conformidade com o art. 653 do CPC.
Dessa forma, intimo a inventariante para anexar os seguintes:
a) anexar a certidão de quitação de ITCD retificada, como determinado no evento 76, DESPADEC1;
b) o plano de partilha apresentado, o qual deve estar espelhado na certidão de quitação de ITCD e deve atender aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, contendo:
1. Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará:
a) o nome do autor da herança, da inventariante, do cônjuge, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
c) o valor de cada quinhão.
2. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro.
A folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Oportunamente, retornem conclusos.