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5228157-46.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5228157-46.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: FLORENTINA VARGAS LIMA (Inventariante) ADVOGADO(A): CAROLINA TOZON DA SILVA (OAB RS140049) ADVOGADO(A): SILVIA MARIA FEIJÓ RUBIM (OAB RS027477) DESPACHO/DECISÃO O documento anexado no evento 87, OUT1 não possui valor legal e o plano de partilha do evento 87, PET2 não está em conformidade com o art. 653 do CPC. Dessa forma, intimo a inventariante para anexar os seguintes: a) anexar a certidão de quitação de ITCD retificada, como determinado no evento 76, DESPADEC1; b) o plano de partilha apresentado, o qual deve estar espelhado na certidão de quitação de ITCD e deve atender aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, contendo: 1. Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do autor da herança, da inventariante, do cônjuge, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. 2. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. A folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Oportunamente, retornem conclusos.

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