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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Cruz de Goiás
Juizado das Fazendas Públicas
Processo nº: 5228115-90.2026.8.09.0141
Polo ativo: Romerio Rodrigues De Paula
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
Os entes públicos são dispensados do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, com fundamento no art. 43 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente conforme dispõe o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Contrarrazões apresentadas.
Remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito