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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5227663-79.2026.8.21.0001/RS AUTOR: VERGINIA ELIZABETH DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois a declaração do IRPF demonstra que a autora percebe renda incompatível com o estado de miserabilidade alegado, o que desfaz a alegada impossibilidade de recolhimento das custas sem prejuízo do seu sustento, forte no entendimento do nosso Tribunal de Justiça. Assim, intime-se para recolher custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Na oportunidade, diante do comparecimento espontâneo do banco demandado aos autos ofertando contestação (12.1), à autora para a réplica.
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