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5227636-96.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227636-96.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) EXECUTADO: LEONARDO PIRES GOULART ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) SENTENÇA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado, observando-se os dados bancários indicados no evento 14. Considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará sem qualquer insurgência quanto ao valor depositado, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

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