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Processo 5227514-10.2019.8.09.0051

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5227514-10.2019.8.09.0051 E6 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Priscila Batista Pires; 723.982.211-72 Endereço: RUA C 257, 179, QD. 586, SETOR NOVA SUIÇA, GOIÂNIA, GO, 74000000, -- Parte Ré: Estado de Goiás, 723.982.211-72 Endereço: RUA 82, , PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74000000, -- D E S P A C H O I. INTIMAÇÃO PARA PARTE EXEQUENTE Tendo em vista a certidão expedida na mov. 246, intime-se a parte exequente para adimplir a guia de custa referente ao sequestro, no prazo de 15 dias. II. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES Havendo pagamento, determine o sequestro. Na ausência de pagamento, conclusos para decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

2026-09-10 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 Processo nº 5227514-10.2019.8.09.0051 PROVIMENTO Nº 05/2010, de 09/03/2010 ANDAMENTO PROCESSUAL Nos termos do § 4° do art. 203 do Código de Processo Civil e atendendo ao artigo 328-b do Provimento 05/2010 alterado pelo Provimento 26/2018, ambos da insigne Corregedoria-Geral de Justiça pratico o seguinte ato ordinatório: Conforme provimento nº 49, artigo 1º, § 2º "§2º Para a execução de “atos de constrição”, que correspondem exclusivamente ao arresto ou penhora on line pelo SISBAJUD, aplica-se o inciso VIII, do item 16, da Tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ou do ato normativo que a substituir. Procedo a intimação da parte autora para recolher a "guia serviço", no prazo de 15 (quinze) dias, para o envio dos autos ao SISBAJUD conforme determinado. Goiânia, 9 de setembro de 2026. Renildo Viana Freitas Analista Judiciário

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