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TJRS · 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5227445-51.2026.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a promoção do Ministério Público (evento 6, PROM1). Em relação ao crime contra a honra, aguarde-se o decurso do prazo decadencial. Após, certifique-se. No tocante aos delitos de ameaça e perseguição, intime-se as vítimas para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 10 dias. Com a manifestação pelo prosseguimento, certifique-se os antecedentes criminais dos autores do fato e voltem conclusos para designação de audiência preliminar. Decorrido "in albis" o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Por fim, considerando que o presente expediente versa sobre os mesmos fatos e envolve as mesmas partes do feito nº 5229146- 47.2026.8.21.0001, determino a vinculação dos procedimentos, com o seu regular processamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a análise uniforme do contexto fático, mediante apreciação e deliberação simultâneas. Dil. legais.
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