Publicações do processo

5227403-77.2022.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5227403-77.2022.8.09.0097 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a. Polo Passivo: ESPOLIO de Edvar Meira Alves DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S.A. em face do Espólio de Edvar Meira Alves. As partes encontram-se devidamente qualificadas. Verifica-se que a viúva meeira, Venina, e os herdeiros Euller e Euder foram citados por Oficial de Justiça, conforme movs. 85/87. Em relação ao herdeiro Eder, foi deferida a citação por edital (mov. 148), tendo sido expedido o respectivo edital no mov. 155 e, posteriormente, nomeado curador especial no mov. 172. O advogado nomeado aceitou o encargo (mov. 175). Na sequência, a defesa do espólio manifestou-se pela revogação da nomeação (mov. 178), ao argumento de que o espólio já se encontra regularmente representado nos autos por procurador constituído pela inventariante, tendo, inclusive, sido ajuizada Ação de Embargos à Execução, autuada sob o n.º 5998911-37.2025.8.09.0097, distribuída em 02/12/2025 e em tramitação por dependência a estes autos. Assiste razão ao requerente. Conforme se observa dos autos, o Espólio de Edvar Meira Alves já se encontra regularmente representado processualmente pela inventariante, Euder Vitor Alves, nomeado por escritura pública em 02 de junho de 2023, mediante procurador constituído para a defesa de seus interesses, conforme se verifica dos autos apensos (mov. 8 dos autos n.º 5998911-37.2025.8.09.0097). Desse modo, a nomeação de curador especial para atuação em defesa do espólio mostrou-se desnecessária, sobretudo porque a representação processual já se encontrava regularmente estabelecida quando da nomeação ocorrida em 02/07/2026. A existência de advogado constituído pelo espólio, inclusive com atuação nos Embargos à Execução distribuídos por dependência, evidencia a inexistência de necessidade de representação processual paralela. Assim, revogo a nomeação do advogado dativo realizada no mov. 172, ficando dispensado do encargo o causídico nomeado. Todavia, considerando que o advogado dativo aceitou o múnus e efetivamente atuou nos autos após sua nomeação, em 02/07/2026, mediante determinação deste Juízo, é devida a remuneração correspondente ao trabalho desenvolvido, ainda que posteriormente reconhecida a desnecessidade de sua atuação. Dessa forma, fixo os honorários do advogado dativo em 2 (duas) UDHs, em razão da atuação decorrente da nomeação judicial, observados os parâmetros aplicáveis à remuneração da advocacia dativa. Expeça-se a competente certidão de honorários. Bloqueie a manifestação de mov. 175. No mais, considerando-se que os Embargos à Execução foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, observando-se a representação processual já constituída nos autos. Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.