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5227060-40.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227060-40.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARINELI VALERIO FERREIRA ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A): RESENBRINK MUNDSTOCK (OAB RS082461) ADVOGADO(A): INGRID SCHUASTE LIMA (OAB RS086651) ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119) ADVOGADO(A): FRANCIS DREON CALZA (OAB RS083775) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil e nomeio o Contador CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS SILVA, cadastrada no Sistema Eproc, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 2. Após, intimem-se as partes para apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar assistente técnico, querendo, forte na regra do art. 465, §1ª, incisos II e III do CPC. 3. Com a aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários, dê-se vista à devedora, que deverá adimplir a verba honorária, porquanto a necessidade de apuração dos valores decorre da sucumbência no processo principal relacionado. 4. Efetuado o depósito, expeça-se alvará para ao Perito em 50% e o saldo quando da entrega do laudo, acrescido dos respectivos rendimentos bancários. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227060-40.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARINELI VALERIO FERREIRA ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119) ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora constituiu novo representante em evento 62.2, revogando expressamente o instrumento de mandato anterior, o processo deve prosseguir como solicitado em evento 62.1. Exclua-se do cadastro o anterior procurador. Após, voltem para julgamento da impugnação.

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