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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227060-40.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARINELI VALERIO FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798)
ADVOGADO(A): RESENBRINK MUNDSTOCK (OAB RS082461)
ADVOGADO(A): INGRID SCHUASTE LIMA (OAB RS086651)
ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119)
ADVOGADO(A): FRANCIS DREON CALZA (OAB RS083775)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil e nomeio o Contador CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS SILVA, cadastrada no Sistema Eproc, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
2. Após, intimem-se as partes para apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar assistente técnico, querendo, forte na regra do art. 465, §1ª, incisos II e III do CPC.
3. Com a aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários, dê-se vista à devedora, que deverá adimplir a verba honorária, porquanto a necessidade de apuração dos valores decorre da sucumbência no processo principal relacionado.
4. Efetuado o depósito, expeça-se alvará para ao Perito em 50% e o saldo quando da entrega do laudo, acrescido dos respectivos rendimentos bancários.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Intimem-se.
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5227060-40.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARINELI VALERIO FERREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119)
ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798)
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte autora constituiu novo representante em evento 62.2, revogando expressamente o instrumento de mandato anterior, o processo deve prosseguir como solicitado em evento 62.1.
Exclua-se do cadastro o anterior procurador.
Após, voltem para julgamento da impugnação.