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5226832-03.2019.8.09.0036

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5226832-03.2019.8.09.0036 Parte autora: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não padronizados. Parte ré: JEREMIAS SANTOS DE CARVALHO DESPACHO Ciente da certidão apresentada pela Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE no evento anterior, que informa a impossibilidade de protocolo da ordem de bloqueio via SISBAJUD, em razão de mensagem de erro relacionada à validação do processo/parte junto ao CODEX/DataLake. Conforme esclarecido pela CACE, a ocorrência possui natureza sistêmica e decorre de problemas na integração entre o SISBAJUD e o CODEX/DataLake, não estando relacionada à análise do mérito da ordem judicial ou à constatação de irregularidade no cadastro das partes. Assim, considerando que o impedimento à efetivação da medida decorre exclusivamente de questão técnica, mantenho a determinação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos já estabelecidos. Por ora, contudo, deixo de determinar o imediato reencaminhamento da ordem, diante da informação de que a inconsistência sistêmica impede, atualmente, o seu protocolo. Diante disso, encaminhe-se cópia da certidão expedida e da documentação que a acompanha à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio da Divisão de Sistemas Conveniados, para ciência e adoção das providências técnicas cabíveis, informando o número do processo, os dados da parte objeto da ordem e a mensagem de erro apresentada pelo SISBAJUD, conforme sugerido pela CACE. Após eventual regularização do sistema, renove-se o protocolo da ordem de bloqueio, independentemente de nova conclusão. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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