Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5226832-03.2019.8.09.0036 Parte autora: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não padronizados. Parte ré: JEREMIAS SANTOS DE CARVALHO DESPACHO Ciente da certidão apresentada pela Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE no evento anterior, que informa a impossibilidade de protocolo da ordem de bloqueio via SISBAJUD, em razão de mensagem de erro relacionada à validação do processo/parte junto ao CODEX/DataLake. Conforme esclarecido pela CACE, a ocorrência possui natureza sistêmica e decorre de problemas na integração entre o SISBAJUD e o CODEX/DataLake, não estando relacionada à análise do mérito da ordem judicial ou à constatação de irregularidade no cadastro das partes. Assim, considerando que o impedimento à efetivação da medida decorre exclusivamente de questão técnica, mantenho a determinação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos já estabelecidos. Por ora, contudo, deixo de determinar o imediato reencaminhamento da ordem, diante da informação de que a inconsistência sistêmica impede, atualmente, o seu protocolo. Diante disso, encaminhe-se cópia da certidão expedida e da documentação que a acompanha à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio da Divisão de Sistemas Conveniados, para ciência e adoção das providências técnicas cabíveis, informando o número do processo, os dados da parte objeto da ordem e a mensagem de erro apresentada pelo SISBAJUD, conforme sugerido pela CACE. Após eventual regularização do sistema, renove-se o protocolo da ordem de bloqueio, independentemente de nova conclusão. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.