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5226766-51.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226766-51.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AUDREY LOTHAMMER OLIVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE OURIQUE KLAFKE (OAB RS074084) EXEQUENTE: FILIPE OURIQUE KLAFKE ADVOGADO(A): FILIPE OURIQUE KLAFKE (OAB RS074084) ATO ORDINATÓRIO Para fins de expedição de alvará, a parte credora deverá juntar procuração com poderes especiais expressos ao Escritório para RECEBER, DAR QUITAÇÃO, OU informar os dados bancários da parte autora . No silêncio, será expedido alvará mediante ordem de pagamento, cujo valor ficará disponível para saque em qualquer agência do Banco Banrisul (a parte deverá comparecer pessoalmente na agência munida de Carteira de Identidade e CPF, para fins de retirada do valor). Prazo para manifestação: 05(cinco) dias úteis.

  2. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226766-51.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AUDREY LOTHAMMER OLIVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE OURIQUE KLAFKE (OAB RS074084) EXEQUENTE: FILIPE OURIQUE KLAFKE ADVOGADO(A): FILIPE OURIQUE KLAFKE (OAB RS074084) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no atual valor de R$ 19.958,63, conforme cálculo retro, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento do feito. 2) Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito. 3) Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito. 4) Transcorrido o prazo supra in albis, expeça-se o competente alvará, dando-se baixa do presente feito. 5) Para a parte credora: a) Em se tratando de valores de até a R$ 5.000,00, a parte deverá indicar beneficiário (procurador). No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento. b) Em se tratando de valores superiores a R$ 5.000,00, deverá a parte fornecer os seguintes dados * beneficiário e seu CPF (procurador ou parte); * dados bancários completos (procurador ou parte): número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança). c) Independentemente do valor, caso o alvará seja expedido em nome do procurador, deverá juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Intimem-se.

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