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TJRS · 1ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre · Sentença
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5226701-56.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ILSE ILIANE FERREIRA ADVOGADO(A): HEVELIN FRANCO FERREIRA (OAB RS087005) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de RESTITUIÇÃO para determinar a devolução do automóvel I/FORD EDGE V6, placa AXG9B19, Renavam n.º 00490859046, à requerente ILSE ILIANE FERREIRA, devendo serem efetuados o pagamentos das taxas de remoção e depósito.
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