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5226684-88.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5226684-88.2024.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo advogado Daniel Fernando Nardon, por meio de procuradora substabelecida, requerendo a reabertura do prazo recursal, ao argumento de que a operação "Malus Doctor" teria inviabilizado o acompanhamento dos autos e o exercício regular da advocacia. O pedido não merece acolhimento. Os autos demonstram que Daniel Fernando Nardon foi regularmente intimado da sentença. Ciente da decisão, interpôs recurso de apelação, ato incompatível com a alegação de impossibilidade de acompanhamento dos autos. A própria interposição do recurso comprova que o advogado tinha plena ciência da sentença e capacidade de atuar no processo. Além disso, no curso da apelação, o requerente substabeleceu poderes a outro profissional, o que evidencia que adotou as providências necessárias para garantir a continuidade da representação. O substabelecimento afasta qualquer alegação de abandono involuntário ou impossibilidade absoluta de defesa. Não há, portanto, qualquer vício de intimação ou violação ao contraditório. A sentença transitou em julgado regularmente. Indefiro o pedido de reabertura/devolução de prazo.

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