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TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 5226491-26.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador ESTEVAO LUCCHESI DE CARVALHO APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) APELADO: GABRIELA MEDEIROS DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO BERNARDINO DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG177744) EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCONTO AUTOMÁTICO INDEVIDO - DESVIO PRODUTIVO - DANO MORAL - CRITÉRIOS. A perda de tempo do consumidor antes tratada como mero aborrecimento começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como assentado pelo STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.
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