2026-09-16 · TJGO
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5226421-36.2024.8.09.0051 Polo ativo: Zenildo Gumercindo De Resende Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por Zenildo Gumercindo de Resende em desfavor do Estado de Goiás. Após a satisfação da obrigação, a parte exequente foi intimada para se manifestar, tendo transcorrido o prazo sem oposição. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, verifica-se que houve o pagamento do crédito perseguido, sem insurgência da parte exequente após regularmente intimada, circunstância que evidencia a satisfação da obrigação e autoriza o encerramento da fase executiva. Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)