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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226364-72.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PEDRO CASTIGLIA NETTO ADVOGADO(A): ALLAN ROBERTO POCHMANN TARRAGO (OAB RS033831) EXECUTADO: AUGUSTO DE SOUZA COSTALLAT ADVOGADO(A): MATHEUS CELSO MENDES (OAB RS094865) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 72, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. Intime-se o exequente para, no derradeiro prazo de 15 dias, depositar nos autos o valor indevidamente levantado, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Com o depósito, intime-se a parte executada.
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