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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5226353-09.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: OSWALDO SERGIO FERREIRA BECK
ADVOGADO(A): ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708)
RÉU: JAIR BERGENTHAL
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ (OAB RS095983)
RÉU: HABITACOES DO SUL - CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ (OAB RS095983)
RÉU: BRUNNA MASSOTERAPIA LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ (OAB RS095983)
RÉU: EDUARDO PINHEIRO BERGENTHAL
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ (OAB RS095983)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos, constata-se que, embora o perito nomeado tenha designado nova data para a perícia (evento 171, PET1), o processo não veio concluso, motivo pelo qual as partes interessadas não foram intimadas nos autos, conforme explicitado pela parte autora (evento 182, PET1).
Inobstante se tenha conhecimento dos compromissos pessoais e despesas dos envolvidos, não é possível transferir às partes mais este ônus, pois não tiveram conhecimento da nova data. Esta Vara Cível conta com número significativo de processos e ainda possui grande volume remanescente do período em que atendia à região do 4º Distrito, em virtude dos eventos climáticos que atingiram o Estado e a região envolvida. Assim, o requerimento do perito de acréscimo de valores vai indeferido (evento 181, PET1).
Dessa forma, intime-se o perito a designar nova data, com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis, para que seja possível a intimação das partes nos autos.
Intimem-se.
Dil. legais.