Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIANÉSIA
1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000
Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br gcpln
PROCESSO: 5226183-91.2022.8.09.0049
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
AUTOR: JOSE APARECIDO DO CARMO
RÉU: JOAO SANTANA
DECISÃO
Verifica-se que, na decisão de mov. 91, foi consignada a necessidade de a parte exequente promover as diligências administrativas exigidas pela SENATRAN para viabilizar o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional - BIN.
Na mov. 96, o exequente informou ter cumprido as exigências administrativas, juntando comprovação de e-mail.
Considerando que a regularização do veículo depende do prosseguimento do procedimento administrativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se for o caso, o atual andamento do procedimento administrativo e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Havendo requerimento expresso, fica, desde já, deferida, independentemente de nova conclusão, a reexpedição de ofício à SENATRAN e, se necessário, ao DETRAN-GO, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 76 e à efetivação da sentença.
Inerte ou não havendo requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Goianésia, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIANÉSIA
1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000
Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br gcpln
PROCESSO: 5226183-91.2022.8.09.0049
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
AUTOR: JOSE APARECIDO DO CARMO
RÉU: JOAO SANTANA
DECISÃO
Verifica-se que, na decisão de mov. 91, foi consignada a necessidade de a parte exequente promover as diligências administrativas exigidas pela SENATRAN para viabilizar o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional - BIN.
Na mov. 96, o exequente informou ter cumprido as exigências administrativas, juntando comprovação de e-mail.
Considerando que a regularização do veículo depende do prosseguimento do procedimento administrativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se for o caso, o atual andamento do procedimento administrativo e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Havendo requerimento expresso, fica, desde já, deferida, independentemente de nova conclusão, a reexpedição de ofício à SENATRAN e, se necessário, ao DETRAN-GO, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 76 e à efetivação da sentença.
Inerte ou não havendo requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Goianésia, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
Juiz de Direito