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5226183-91.2022.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br gcpln PROCESSO: 5226183-91.2022.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: JOSE APARECIDO DO CARMO RÉU: JOAO SANTANA DECISÃO Verifica-se que, na decisão de mov. 91, foi consignada a necessidade de a parte exequente promover as diligências administrativas exigidas pela SENATRAN para viabilizar o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional - BIN. Na mov. 96, o exequente informou ter cumprido as exigências administrativas, juntando comprovação de e-mail. Considerando que a regularização do veículo depende do prosseguimento do procedimento administrativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se for o caso, o atual andamento do procedimento administrativo e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Havendo requerimento expresso, fica, desde já, deferida, independentemente de nova conclusão, a reexpedição de ofício à SENATRAN e, se necessário, ao DETRAN-GO, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 76 e à efetivação da sentença. Inerte ou não havendo requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br gcpln PROCESSO: 5226183-91.2022.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: JOSE APARECIDO DO CARMO RÉU: JOAO SANTANA DECISÃO Verifica-se que, na decisão de mov. 91, foi consignada a necessidade de a parte exequente promover as diligências administrativas exigidas pela SENATRAN para viabilizar o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional - BIN. Na mov. 96, o exequente informou ter cumprido as exigências administrativas, juntando comprovação de e-mail. Considerando que a regularização do veículo depende do prosseguimento do procedimento administrativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se for o caso, o atual andamento do procedimento administrativo e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Havendo requerimento expresso, fica, desde já, deferida, independentemente de nova conclusão, a reexpedição de ofício à SENATRAN e, se necessário, ao DETRAN-GO, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 76 e à efetivação da sentença. Inerte ou não havendo requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

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