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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5226169-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE: DANIEL FERNANDO NARDON ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) AGRAVANTE: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) AGRAVADO: JOAO CLAUDIO MULLER DIAS ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, diante da ausência de pedido de concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso, no prazo legal. Diligências legais.
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