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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5226113-63.2025.8.09.0051 Polo ativo: Jonnathan Bogea Goncalves Polo passivo: Lucas Correa De Brito DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) MANTENHO a decisão do evento 69 que reconheceu a intempestividade da contestação, visto que, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, e, tendo ambas as partes comparecido ao ato em 03/11/2025 (evento 58), a contestação ofertada dia 14/01/2026 (evento 65), é manifestamente extemporânea. INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado pelo autor (evento 75), pois, embora a contestação seja intempestiva, a revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não acarretando a procedência automática dos pedidos. Ademais, conforme a Súmula 231 do STF, “O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. INDEFIRO o desentranhamento dos áudios tidos pelo autor como fraudulentos, uma vez que não foi requerida prova pericial para a constatação da respectiva autenticidade, todavia, a força probatória será abalizada quando do julgamento da ação. DEFIRO a produção de prova pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do autor, requeridos pelo réu. NOMEIO para proceder à perícia mecânico o engenheiro mecânico e automotivo Rafael Vasconcelos Menezes, cadastrado no banco de peritos da CGJ, fone (62) 98225-0476, e-mail rafael.engmecanico@outlook.com, às expensas do réu que requereu a prova. FIXO o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) não havendo impugnação à nomeação, intime-se o perito para que no prazo de 5 dias diga se aceita o encargo e, aceitando-o, apresente sua proposta de honorários e currículo simplificado; c) havendo o aceite do perito com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias; d) não impugnada a proposta de honorários, intime-se o réu para no prazo de 5 dias depositar em conta judicial os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova; e) feito do pagamento, intime-se o perito para que no prazo de 5 dias indique dia para o início dos trabalhos, assim como os documentos necessários e diligências que entender pertinentes, com prazo de 30 dias para apresentar o laudo; f) da manifestação do perito, intimem-se as partes; g) iniciados os trabalhos, expeça-se alvará de 50% dos honorários em favor do perito; h) apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 dias; i) havendo impugnação à nomeação do perito, recusa do perito, impugnação aos honorários, ausência de pagamento ou decorrido o prazo do item "h", conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5226113-63.2025.8.09.0051 Polo ativo: Jonnathan Bogea Goncalves Polo passivo: Lucas Correa De Brito DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) MANTENHO a decisão do evento 69 que reconheceu a intempestividade da contestação, visto que, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, e, tendo ambas as partes comparecido ao ato em 03/11/2025 (evento 58), a contestação ofertada dia 14/01/2026 (evento 65), é manifestamente extemporânea. INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado pelo autor (evento 75), pois, embora a contestação seja intempestiva, a revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não acarretando a procedência automática dos pedidos. Ademais, conforme a Súmula 231 do STF, “O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. INDEFIRO o desentranhamento dos áudios tidos pelo autor como fraudulentos, uma vez que não foi requerida prova pericial para a constatação da respectiva autenticidade, todavia, a força probatória será abalizada quando do julgamento da ação. DEFIRO a produção de prova pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do autor, requeridos pelo réu. NOMEIO para proceder à perícia mecânico o engenheiro mecânico e automotivo Rafael Vasconcelos Menezes, cadastrado no banco de peritos da CGJ, fone (62) 98225-0476, e-mail rafael.engmecanico@outlook.com, às expensas do réu que requereu a prova. FIXO o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) não havendo impugnação à nomeação, intime-se o perito para que no prazo de 5 dias diga se aceita o encargo e, aceitando-o, apresente sua proposta de honorários e currículo simplificado; c) havendo o aceite do perito com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias; d) não impugnada a proposta de honorários, intime-se o réu para no prazo de 5 dias depositar em conta judicial os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova; e) feito do pagamento, intime-se o perito para que no prazo de 5 dias indique dia para o início dos trabalhos, assim como os documentos necessários e diligências que entender pertinentes, com prazo de 30 dias para apresentar o laudo; f) da manifestação do perito, intimem-se as partes; g) iniciados os trabalhos, expeça-se alvará de 50% dos honorários em favor do perito; h) apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 dias; i) havendo impugnação à nomeação do perito, recusa do perito, impugnação aos honorários, ausência de pagamento ou decorrido o prazo do item "h", conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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