Publicações do processo

5226070-92.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5226070-92.2026.8.09.0051 Requerente: Adriano Quirino Garcia Requerido(a): Somus Autogestao De Planos De Protecao Contra Riscos Patrimoniais DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais e materiais proposta por Adriano Quirino Garcia em face de Somus Autogestao De Planos De Protecao Contra Riscos Patrimoniais, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Sentença proferida no evento 35, julgando improcedente o pedido inicial. No evento 44, a parte autora interpõe recurso inominado e requer o parcelamento da guia recursal. Conforme o § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, defiro a divisão do valor das custas recursais em 05 (cinco) parcelas mensais, devendo a UPJ providenciar o desmembramento da respectiva guia. Intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para recolher a primeira parcela, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena deserção (artigo 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95). Uma vez comprovado o recolhimento da 1ª parcela, o recurso é próprio, tempestivo, motivo pelo qual recebo-o no efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as formalidades legais, com os cumprimentos deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.