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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Paranaiguara - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARANAIGUARA
VARA JUDICIAL
DECISÃO
Processo nº: 5226022-26.2026.8.09.0119
Polo ativo: Lucas Palazzo Nonato
Polo passivo: Heder De Paula Martins
Previamente à análise do pedido de mov. 12, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento realizado no mov. 15. Prazo: 5 (cinco) dias.
No mais, intime-se a parte executada para anexar aos autos provas demonstrando sua condição de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, poderão ser trazidos aos autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que a parte considerar pertinentes: a) declaração de imposto de renda do último ano (analítico) e; b) cópia da carteira de trabalho ou comprovantes de rendimentos dos últimos três meses.
Subsidiariamente, em não havendo disponibilidade dos documentos anteriormente citados, a parte requerente poderá juntar aos autos certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside), sociedade empresária (emitida pela Junta Comercial) e/ou veículos em seu nome (emitida pelo DETRAN).
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Esse ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS NOBRE GIULIASSE
Juiz de Direito