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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5225965-41.2026.8.09.0011 Requerente : Nayane Angelica Da Silva Costa Requerido: Inaia Rocha Miranda DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido formulado no evento 36 e determino a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça em face dos executados, nos seguintes endereços: a) INAIA ROCHA MIRANDA: Rua H-40, Quadra 127, Lote 15, casa 02, Conjunto Estrela do Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.936-030. b) OSMAR MIRANDA: Rua H-94, Quadra 135, Lote 20, Conjunto Estrela Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.936-470. Fica, AUTORIZADA a citação por hora certa, caso o Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, suspeite de ocultação de qualquer dos executados, devendo, nessa hipótese, observar rigorosamente o procedimento previsto nos arts. 252 e seguintes do Código de Processo Civil, com a devida certificação das diligências realizadas e das circunstâncias que fundamentarem a suspeita de ocultação. Caso a diligência por Oficial de Justiça reste infrutífera, fica desde já DEFERIDA a citação por meio eletrônico, via WhatsApp, nos números indicados pela parte exequente, quais sejam: INAIA ROCHA MIRANDA – (62) 9336-8277 e OSMAR MIRANDA – (62) 98176-6318. Atente-se a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) para que o cumprimento do ato observe, cumulativamente, os seguintes requisitos de validade e segurança: I – seja efetuada por Oficial de Justiça, servidor autorizado ou pela Central de Cumprimento de Atos Eletrônicos; II – seja confirmada a titularidade do número de telefone utilizado para a comunicação; III – seja solicitada e recebida fotografia da parte citanda acompanhada de documento oficial de identificação; IV – seja obtido termo de ciência do ato citatório, assinado de próprio punho pela parte. Cumpridas as diligências, certifique-se nos autos o resultado das citações. Sendo efetivadas, aguarde-se o decurso do prazo legal para manifestação dos executados. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 8 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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