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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5225887-44.2026.8.21.0001/RS AUTOR: NEDAL AHMAD ABDELMUTI ADVOGADO(A): ANDREIA PINHEIRO VAGHETTI (OAB RS078693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, emende a parte autora a exordial, indicando como valor da causa a soma do valor do imóvel objeto da ação (R$ 4.465.304,80) e dos danos morais e materiais almejados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Indefiro, de plano, o pedido de redução do percentual das custas ou, ainda, recolhimento destas ao final, uma vez que o autor não logrou comprovar, satisfatoriamente, a efetiva impossibilidade de adiantamento destas, o que, sinalo, é obrigação legal da parte. Emendada a inicial, observando-se a soma do valor da causa nos moldes retro indicados, defiro o parcelamento das custas de distribuição em 6 parcelas mensais consecutivas, devendo a parte requerente promover o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias e das demais a cada 30 dias a contar do pagamento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito. À CCALC para emissão das respectivas guias. Intime-se.
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