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TJGO · Guapó - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 5225802-81.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Gabrielly Simoes De Almeida, CPF/CNPJ nº 711.277.691-03 Requerido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a, CPF/CNPJ nº 01.543.032/0001-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado interposto no Evento 47 dos autos, nos efeitos devolutivo e suspensivo, considerando a probabilidade de dano irreparável à parte vencida, conforme preceitua o art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, a parte recorrida foi intimada pela Secretaria para apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias, tendo se manifestado no Evento 52. Diante disso, remetam-se os autos à Turma Recursal. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
TJGO · Guapó - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 5225802-81.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Gabrielly Simoes De Almeida, CPF/CNPJ nº 711.277.691-03 Requerido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a, CPF/CNPJ nº 01.543.032/0001-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado interposto no Evento 47 dos autos, nos efeitos devolutivo e suspensivo, considerando a probabilidade de dano irreparável à parte vencida, conforme preceitua o art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, a parte recorrida foi intimada pela Secretaria para apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias, tendo se manifestado no Evento 52. Diante disso, remetam-se os autos à Turma Recursal. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
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