2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara das Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5225733-08.2024.8.09.0170 Requerente: Kassio Wandrey Martins Carvalho Requerido: ${processo.polopassivo.nome} Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de registro tardio de óbito proposta por KÁSSIO WANDREY MARTINS CARVALHO, objetivando a realização do registro de óbito de VALDIVINA FRANCISCA DE JESUS, falecida em 14 de setembro de 1964. Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, haja vista a impossibilidade de comparecimento do Ministério Público, conforme manifestação acostada na mov. 164, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada na mov. 145. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/11/2026 (segunda-feira) às 14h00. As partes deverão ser intimadas para comparecimento por meio de seus respectivos procuradores. Caberá às partes, ainda, a informação e intimação das suas respectivas testemunhas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). A audiência será realizada tanto pela via da sala passiva, no prédio do fórum local, quanto pela via de teleconferência, através do aplicativo ZOOM, no seguinte endereço: https://tjgo.zoom.us/j/4702610636 Destaco que a solenidade será realizada em observância às seguintes definições: Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM, que é gratuito para terem acesso à reunião. No dia e hora designados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo deverão acessar a reunião através dos dados acima fornecidos. Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR: a) Clicar em “ingressar em uma reunião”; b) No campo “ID da reunião”, digitar o numeral e ingressar na reunião; c) Inserir a senha da reunião; d) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR: a) Clicar em “Join a Meeting”; b) Inserir o ID fornecido na opção “Enter meeting ID or personal like name”; c) Completar o campo “Your name” com o nome do participante; d) Seguir para o próximo passo e digitar a senha fornecida no campo “meeting passcode”; e) Aguardar o anfitrião permitir o seu ingresso na reunião. ADVERTÊNCIAS: As partes e seus advogados deverão comparecer ao ato virtualmente. Para tanto, devem disponibilizar nos autos os respectivos números de telefone pessoal para contato, caso ainda não conste do processo, a fim de possibilitar a comunicação remota para eventuais instruções no manuseio do aplicativo por meio qual será veiculada a audiência, caso ocorram dificuldades técnicas; As partes ficarão responsáveis de informar às suas testemunhas o ID e senha de acesso à sala de reunião da plataforma/aplicativo Zoom Cloud Meeting e orientá-las como baixar o aplicativo no computador ou celular. IMPORTANTE: As testemunhas deverão aguardar a autorização do anfitrião (Juiz) para acessar a reunião/audiência criada no aplicativo mencionado, ficando cientes as partes que as testemunhas não poderão estar acompanhadas no ato, bem como não prestar declarações caso participem do ato virtual no mesmo ambiente físico de outra testemunha, ou tenham, indevidamente, acessado o depoimento de uma testemunha já ouvida durante a audiência; A inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de aplicação das cominações legais. É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone); Antes do início da audiência (reunião) serão realizados os testes necessários para realização do ato, sendo que, quanto aos depoimentos e declarações, estes serão gravados pelo anfitrião (Juiz) para posterior juntada aos autos via Sistema DRS Audiências. Destaco que apenas quando inviável tecnicamente a gravação dos depoimentos, o registro ocorrerá por escrito e o termo de audiência especificará, em resumo, as ocorrências do ato (art. 3º, §4º, do Provimento nº 28/2020 CGJGO); O termo de audiência será assinado digitalmente somente pelo Magistrado, dispensando-se a assinatura das partes, advogados e testemunhas; As justificativas de inviabilidade técnica de participação no ato por videoconferência serão analisadas na data do ato designado, ocasião em que será deliberado acerca da possibilidade de reagendamento da audiência e a utilização de sala passiva para partes e/ou testemunhas. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário para realização da audiência, inclusive, incluindo-a na pauta digital do Projudi. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 4319/2026 (assinado digitalmente)