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TJMG · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5225684-06.2024.8.13.0024/MG RÉU: MARIA ARCANJA CORREIA ADVOGADO(A): RAPHAEL MATHEUS PACHECO (OAB MG177740) RÉU: NILVANE DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL MATHEUS PACHECO (OAB MG177740) RÉU: RAFAEL CORREIA ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE JESUS SOUZA ALCÂNTARA (OAB MG219798) RÉU: CAMILA CORREIA ROSA ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE JESUS SOUZA ALCÂNTARA (OAB MG219798) RÉU: MILTON EMILIANO DE JESUS ADVOGADO(A): RAPHAEL MATHEUS PACHECO (OAB MG177740) RÉU: NILVANE DOS SANTOS CORREIA ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE JESUS SOUZA ALCÂNTARA (OAB MG219798) DESPACHO Vistos, etc. Antes de se apreciar o requerido ao evento de n. 193, DETERMINO seja o Município de Belo Horizonte intimado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto a aplicação da tese formada na ADPF 828, bem como a remessa do feito à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, face ao fato de, no imóvel a ser desapropriado, residirem 15 pessoas (3 famílias), configurando efetivamente uma ocupação coletiva do bem. DETERMINO, ainda, sejam os réus intimados para que, no prazo de 15 dias, esclareçam quem são os ocupantes do imóvel, bem como se relacionam, isto é; quais são os núcleos familiares ali presentes. Após, voltem-me os autos conclusos na Urgência. Cumpra-se.
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