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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5225597-29.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARIBEL SOUZA DUARTE ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), a parte autora deverá comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 -três- últimas situações das declarações de IRPF), no prazo de 15 dias, que não tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família ou, alternativamente, preparar o feito em cartório, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC/2015, sendo imprestável para tal fim a juntada de comprovantes de consulta a eventuais restituições. Int.-se. Diligências legais.
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