2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 5225467-68.2026.8.09.0164 Requerente: Plinio Emanuel De Oliveira Araujo Requerido: Douglas Martinho Silva De Oliveira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Considerando que o exequente apresentou nova planilha de cálculo (evento 22), promovendo a correção das inconsistências apontadas pelo executado na exceção de pré-executividade (evento 16), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca dos cálculos apresentados. Havendo concordância com o valor atualizado, fica desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para pagamento voluntário do débito, contado da manifestação de concordância. Considerando, ainda, que a própria parte exequente informou que a petição juntada no evento 21 contém erro material e foi substituída pela manifestação corrigida do evento 22, proceda-se ao bloqueio do evento 21, a fim de evitar equívocos na tramitação processual. Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.