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TJGO · Inhumas - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5224917-34.2021.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS APELANTE: ADA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Analisando o presente feito, verifico que os autos vieram conclusos (mov. 313) sem o esgotamento do prazo recursal no juízo de primeiro grau para eventual interposição de recurso apelatório pelo Município de Inhumas, que também foi sucumbente na origem, conforme se verifica da sentença (mov. 277) e da decisão integrativa de mov. 298, que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária quanto à obrigação de fazer de desfazimento total do loteamento discutido nos autos. Assim, determino a restituição do presente recurso ao juízo de primeiro grau, para que lá permaneça até que se esgote o prazo para a apresentação de eventual apelação cível por parte do Município de Inhumas, com baixa no acervo deste Relator. Somente após o cumprimento da determinação supra, os autos deverão retornar a este Relator. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO RELATOR
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