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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5224833-43.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CASA VERSO AGENCIA MULTIMEIOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO PEDRUZZI (OAB RS069896)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SOUZA BONORINO (OAB RS087435)
EXECUTADO: GABRIELE CASANOVA
ADVOGADO(A): GABRIELE CASANOVA (OAB RS117226)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o acordo noticiado no (evento 9, ACORDO1) e a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado.
Determino a suspensão do processo, (20/09/2027), com base no art. 922 do CPC, facultada a sua reativação.
A parte exequente deverá promover o prosseguimento do feito em caso de descumprimento do acordo ou noticiar o adimplemento da dívida, possibilitando a sua extinção, ressaindo que o silêncio ensejará presunção de cumprimento, possibilitando a sua extinção.
Intimem-se.