2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-08-26 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº: 5224702-48.2023.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Sicoob Administradora De Consorcio Ltda Polo Passivo: Rian Fernando Leite De Oliveira Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Compulsando detidamente os presentes autos, verifica-se que, após a citação por edital do executado e a certificação de sua revelia, este juízo procedeu a sucessivas nomeações de curadores especiais em observância ao art. 72, II, do CPC. Todavia, o encargo restou frustrado em diversas ocasiões, seja por renúncias expressas motivadas por foro íntimo — como nos casos dos doutores André Sifuente Ferreira, Emilly Correia Borba, Thayane Mendes Borges e Natália Gonçalves Morais — ou por inércia dos profissionais após devida intimação, a exemplo dos doutores Douglas Antonio Pessoa, Maria Helena Alves Correia e Karolinne Pires Vital. Assim, considerando o elevado número de nomeações anteriores sem êxito e visando assegurar o direito constitucional à ampla defesa do réu revel, bem como garantir a celeridade processual, DESTITUO a última curadora designada e, em substituição, NOMEIO como curadora especial do executado a Dra. AMANDA GONÇALVES MORAIS, inscrita na OAB/GO sob o n.º 68.734 (Telefone: 62 99951-3280). Determino que a ilustre advogada seja intimada pessoalmente, via Central de Intimações, acerca de sua nomeação para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva resposta à execução. Saliente-se que a curadora nomeada gozará das prerrogativas previstas no art. 186, caput, e art. 341, parágrafo único, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n.° 3903-2026)
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