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TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5224536-70.2025.8.21.0001/RS AUTOR: DENIZE RODRIGUES NARCISO ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A): EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) DESPACHO/DECISÃO 1. Na hipótese, tem-se sentença transitada em julgado do evento 22, que homolou o pedido de desistência. A parte autora, no evento 38, PET1, sustenta a ocorrência de erro material na sentença homologatória de desistência do evento 22, SENT1, no tocante à condenação ao pagamento de custas. Sem razão. A incidência da taxa judiciária tem lugar quando da distribuição da petição inicial, pelo que irrelevante a ausência de citação. Com efeito, a pretensão da autora implicou a criação do presente Eproc e a atuação de diversos servidores, esta última evidenciada pelas diversas movimentações processuais, incumbindo-lhe o ressarcimento do erário, é dizer, de toda a sociedade que custeia o serviço público, através da taxa judiciária. 3. Intime-se e, já em tramitação a cobrança de custas em autos administrativos apartados, baixe-se.
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