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5224443-73.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5224443-73.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: DENISE PASCOALINA LIGABUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): DEISE ELISABETH AMBROZI (OAB RS099357) REQUERENTE: CAMILA LIGABUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL AMBROZI (OAB RS093528) ADVOGADO(A): DEISE ELISABETH AMBROZI (OAB RS099357) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário, pelo rito do arrolamento sumário, dos bens deixados por ENIO LUIZ TAVARES DOS SANTOS, falecido em 02/09/1997, conforme certidão de óbito anexada no evento 1.5. O inventariado era casado, sob o regime da comunhão parcial de bens, com a requerente DENISE PASCOALINA LIGABUE DOS SANTOS (certidão de casamento anexada no evento 1.2, e procuração no evento 1.11), e deixou, além do cônjuge supérstite, a seguinte herdeira: CAMILA LIGABUE DOS SANTOS, filha do inventariado, conforme certidão de estado anexada no evento 1.4, a qual anexou procuração no evento 11.1. Assim determino: 1) Esclareço à parte que a renúncia de direitos hereditários ocorre por escritura pública ou por termo nos autos. No caso de interesse expresso pela renúncia por termo nos autos, desde já, vai deferida a pretensão, devendo ocorrer a expedição do termo de renúncia pela Unidade e, após, intimada a renunciante para assinar o termo presencialmente. 2) Nomeio inventariante a herdeira CAMILA LIGABUE DOS SANTOS, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 5 dias, ressaltando que o termo será disponibilizado eletronicamente e deverá ser impresso e firmado pelo compromissado, sendo anexado no feito. Expeça-se o termo e registre-se a condição de inventariante. 3) Anexado o documento, abre-se o prazo de 20 dias para que o inventariante anexe: a. a procuração devidamente assinada da requerente DENISE PASCOALINA LIGABUE DOS SANTOS; b. as certidões negativas fiscais atualizadas em nome do falecido, em âmbito federal, estadual e municipal; c. a certidão negativa fiscal atualizada em relação ao imóvel arrolado; d. manifeste-se quanto ao interesse na realização de pesquisa SISBAJUD para localização, bloqueio e transferência dos valores deixados pelo falecido. 4) Oportunamente, retornem conclusos.

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