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5224408-84.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5224408-84.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: LEONARDO ROCHA ROSPIDE ADVOGADO(A): JERONIMO ROCHA ROSPIDE (OAB RS116226) EXECUTADO: PENSE STUDIO ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A): JERONIMO ROCHA ROSPIDE (OAB RS116226) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizei consulta ao sistema RENAJUD, em busca de veículos de propriedade da parte executada (LEONARDO ROCHA ROSPIDE, CPF: 00624699080 e PENSE STUDIO ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 28484843000120). Dê-se vista à parte exequente do resultado da consulta. Caso a parte exequente tenha interesse na penhora de veículo, desde logo determino que junte aos autos a sua Certidão de Registro, avaliação pela tabela FIPE (diante da incidência da regra do art. 871, IV, do CPC1), e que indique o endereço em que o bem se encontra. Intimem-se. 1. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

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