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TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5224251-77.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: ROSAURA DEVOS BARRAGAN ADVOGADO(A): BOLIVAR NUNES DE VARGAS (OAB RS122434) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ROSAURA DEVOS BARRAGAN, CPF: 64218686068 contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, forte no art. 487, inc. I, do CPC, para reconhecer o direito da parte autora à isenção do imposto de renda (IR) em razão de doença grave (artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 ? alienação mental), CONDENANDO o réu a restituir ao demandante os valores retidos a título de IR na fonte, a contar de 30/08/2020, (deduzidos eventuais valores restituídos administrativamente por meio de DIRF'S, a fim de evitar recebimento em duplicidade) mediante atualização pela taxa SELIC, nos moldes da fundamentação supra.
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