2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5224209-07.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Ré(u): KENNYER VITOR DA SILVA OLIIVEIRA DECISÃO Evento 21: A parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao fundamento de que estaria realizando diligências extrajudiciais destinadas à localização do requerido e do bem objeto da demanda. Pois bem. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A realização de diligências administrativas ou extrajudiciais para localização do requerido e do bem não constitui, por si só, motivo suficiente para a suspensão do processo, não tendo a parte autora demonstrado circunstância concreta que impeça o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 21. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando as providências que entender cabíveis. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)