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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5224123-23.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: REBECA MAIERON TURCATTO ADVOGADO(A): REBECA MAIERON TURCATTO (OAB RS125505) EXECUTADO: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB SP300694) SENTENÇA Com o pagamento do débito, julgo extinta a presente demanda, com fulcro no disposto no art. 924, II, do CPC.
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