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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5224121-74.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MATHEUS FERRAZ DE ANDRADE MELLO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB MG154833) ADVOGADO(A): FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB MG225867) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB MG154833) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) SENTENÇA Vistos, etc. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Satisfeita a obrigação. Julgo extinto o presente procedimento executório. Expeça-se o alvará, autorizado o pagamento de rendimentos a partir do depósito. Se necessário, deve a parte fornecer seus dados bancários para a devida transferência, 05 dias. Com o transito, sem custas finais, oportunamente, ao arquivo com baixa. PRI
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