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5224115-15.2021.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Decisão

    Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5224115-15.2021.8.09.0079 Promovente(s): Terezinha Luiza Candido Delefrate Promovido(s): Ms Gestao De Negocios Ltda Me DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente e que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, mostra-se cabível a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade da tutela executiva. Nesse contexto, a inclusão de restrição total sobre os veículos encontrados de propriedade da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, constitui medida adequada à preservação do bem e à satisfação do crédito perseguido. Forte nestas considerações, DEFIRO o pedido de restrição do veículo indicado nos autos, através do sistema RENAJUD, nas modalidades circulação, licenciamento e transferência. No mais, considerando que as demais providências solicitadas pela parte exequente já restam autorizadas por este Juízo, cumpra-se integralmente conforme exarado à mov. n.º 112. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

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