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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5223929-15.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: MARILIA DE OLIVEIRA ANDRADE SADI CPF: 513.655.966-72 e outros RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o devido alvará em favor do réu MBH, relativamente aos valores constantes da tela Depox de ID 10714171974, devendo o levantamento ser realizado pelo valor histórico depositado, acrescido dos respectivos juros e correção monetária aplicáveis. Após a expedição do alvará, intime-se o réu MBH para ciência do depósito realizado e para que, no prazo de 10 (dez) dias, contado do efetivo recebimento do alvará, apresente cálculo atualizado do valor remanescente eventualmente devido. Isso porque, ao contrário do alegado pelos autores no ID 10673742037, não houve o pagamento integral dos valores devidos, tendo em vista que o montante indicado pelo réu no ID 10642723094 perfaz R$ 2.229,11 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e onze centavos). Decorrido o prazo sem manifestação do réu, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte