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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5223493-64.2026.8.21.0001/RS RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores visando à imposição de obrigação de fazer à ré, consistente na exclusão definitiva da conta de titularidade da genitora (Rosa Clei Palharini, CPF nº 587.334.180-04), sob pena de multa diária, bem como indenização de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Instada a se manifestar previamente acerca da liminar pleiteada, a demandada informou e comprovou documentalmente que procedeu à inativação/exclusão definitiva da conta indicada tão logo obteve acesso à via legível da certidão de óbito. Diante do cumprimento voluntário da providência pretendida em sede provisória, resta esvaziada a urgência da medida coercitiva pleiteada. Comandos para Unidade Judiciária: (I) Aguarde-se a audiência de conciliação aprazada para 29/09/2026, às 16:20 horas. (II) Intimem-se os autores. Agendada a intimação da parte requerida.
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